A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, através de
seu representante, Rodrigo Manso Damasceno, ingressou na Justiça com Ação Civil
Pública com pedido de Tutela de Urgência em Caráter Liminar, requerendo que o
Juízo da Comarca determine à Prefeitura de Itapajé que matricule em até cinco
dias todas as crianças da educação infantil que até o ano passado estudavam na
Escola Municipal João Martins Teixeira, no bairro Barateiro.
As crianças, moradoras do referido bairro e da comunidade de
Cajazeiras, até a presente data não frequentam as aulas por omissão do poder
público municipal. Os alunos, cerca de cem, deveriam estar matriculados e
frequentando as aulas no Centro de Educação Infantil Airton Rocha, no entanto,
a creche ainda não foi inaugurada, muito embora a obra esteja concluída e o
mobiliário e equipamentos necessários ao seu funcionamento tenham sido
adquiridos.
As mães já reivindicaram insistentemente para que os filhos
fossem matriculados na escola João Martins Teixeira até que o Centro de
Educação Infantil seja inaugurado, mas a Secretaria da Educação alega que no
local não há estrutura para atender as crianças. Mas apesar disso, até o ano de
2017 as crianças de até seis anos frequentavam as aulas da educação infantil no
referido colégio. As reclamantes afirmam ainda que há salas ociosas na escola.
Por entender que escola é um direito das crianças e uma
obrigação do poder público, Dr. Rodrigo Manso Damasceno solicita ainda que o
Poder Judiciário arbitre multa diária de R$ 5 mil, a ser arcada pessoalmente
pelo prefeito Dimas Cruz, em caso de descumprimento. A Ação é datada do dia 05
de junho.
Caberá à Justiça analisar o pedido.
Mardem Lopes
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