O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do
promotor de Justiça da Comarca de São Luís do Curu Antônio Forte de Souza
Júnior, ajuizou, no dia 12, uma ação civil pública condenatória, em caráter de
urgência, a fim de que o Banco do Brasil S.A. seja obrigado a restabelecer, no
prazo máximo de 30 dias, o funcionamento de sua agência física naquele
município, em imóveis próprios ou locados. A referida instituição financeira
encontra-se com suas atividades regulares suspensas desde o dia 22 de outubro
de 2014, em flagrante violação ao artigo 6º, incisos IV, VI e X, combinado com
o artigo 22, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso de descumprimento da decisão requerida, a ação pede
a cominação de multa para caso de descumprimento da decisão liminar, no valor
de R$ 100.000,00, por cada dia descumprido, ou outro valor estipulado pelo
magistrado, a ser suportada pelo banco, advertindo, ainda, o responsável por
dar cumprimento à medida judicial, sobre eventual responsabilização criminal,
sem prejuízo da responsabilização civil por ato de improbidade administrativa,
em caso de desrespeito ao mandamento expedido.
Para o promotor de Justiça, torna-se inconcebível que
instituições financeiras de grande porte, como Banco do Brasil, que cada vez
mais maximizam os seus lucros e socializam os seus prejuízos, além de cobrarem
tarifas bancárias exorbitantes, se dê ao luxo de deixar a comunidade local ao
seu talante e bel prazer, elegendo a data que melhor lhe convier, para efetivar
o restabelecimento dos serviços bancárias na agência de São Luís do Curu,
demandando uma intervenção enérgica do Poder Judiciário, como forma de inibir
esta conduta ilegal e abusiva da essencialidade do serviço.
Fonte: Ministério Público
O MELHOR DA CIDADE EM PREÇOS BAIXOS, VENHA CONFERIR!!!
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