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quinta-feira, 24 de maio de 2018

ITAPAJÉ: SE NÃO HOUVER ACORDO ENTRE OS PROFESSORES O RATEIO DO PRECATÓRIO PODERÁ SER ADIADO INDETERMINADAMENTE

A tão esperada partilha de parte dos recursos do precatório do Fundef poderá ainda ser procrastinada por tempo indeterminado. Isso porque professores que adentraram ao serviço público em períodos posteriores ao ano de 2006 ingressaram com ação judicial requerendo também o direito de fazer parte da lista de rateio.
Lei Municipal de 2016, sancionada pelo então prefeito Kelsey Forte, garante aos profissionais do magistério que estavam em sala de aula entre 2001 e 2006 o direito ao recebimento de 60% dos recursos. No entanto, aqueles que ficaram de fora consideram o critério injusto. A justiça negou em primeira instância liminar em que era solicitado o bloqueio de parte do dinheiro até que a ação seja julgada. O grupo apelou, através de agravo de instrumento, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e espera manifestação da segunda instância.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé (SISPUMI), Cid Lira Braga afirmou, em entrevista ao departamento de jornalismo da rádio Atitude FM, que se não houver acordo entre os professores, a querela judicial poderá perdurar por meses, podendo até mesmo adiar o rateio para 2019. Isso porque qualquer que seja a decisão judicial poderá haver ainda recurso em instância superior.
Os professores da educação infantil, excluídos da partilha no Projeto de Lei acima citado, devem ser incluídos na divisão. No período a qual a Lei Municipal faz referência esses profissionais recebiam através da folha de pagamento custeada pelos recursos do Fundef-40%, mas é ponto pacífico entre os professores de que é justo que tenham o mesmo direito daqueles que recebiam através do Fundef-60%.
O município instituirá uma nova comissão para tratar do recálculo dos valores a que cada beneficiário terá direito a partir da inclusão dos professores da educação infantil que estavam em sala de aula entre 2001 e 2006.
Origem do precatório
O Precatório nº 2015.81.08.027.000014, emitido em 30 de junho de 2015 pelo Juízo Federal da 27ª Vara Federal, é decorrente de Ação Judicial impetrada pelo Município contra a União em 20 de julho de 2006 e transitado e julgado em 30 de setembro de 2013. Em decisão final o Tribunal Federal da 5ª Região determinou que a União efetuasse o pagamento de R$ 29.338.124,80 (vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos) em favor do município de Itapajé referentes às diferenças decorrentes da subestimação de receitas repassadas pelo Ministério da Educação para através do extinto Fundef, entre os anos de 2001 e 2006. Desde a decisão favorável, os professores reivindicam que os recursos sejam utilizados mediante critério estabelecido pelo Fundeb, fundo que sucedeu o extinto Fundef. Ou seja, 60% para rateio entre os professores que estavam em sala de aula entre os anos de 2001 e 2006 e os demais 40% para investimentos na educação. Em dezembro de 2016 a União efetuou o pagamento. Atualmente os recursos estão na casa dos R$ 38 milhões.
Mardem Lopes

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