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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

ITAPAJÉ: CÂMARA COMEÇARÁ A APRECIAR PL ORÇAMENTÁRIA DE 2018; SEGUNDO SEMESTRE LEGISLATIVO TERÁ INÍCIO NESTA QUARTA, DIA 2

As sessões ordinárias do segundo semestre legislativo da Câmara Municipal de Itapajé terão início nesta quarta-feira, dia 02 de agosto. A primeira sessão ocorre a partir das 19 horas. Na volta do recesso parlamentar deve começar a tramitar naquela Casa Legislativa Projeto de Lei de autoria do Executivo que propõe os termos de execução do orçamento municipal para o ano de 2018. A Lei Orçamentária é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. Sem a aprovação da Lei o Poder Executivo não recebe autorização para executar o orçamento. A LOA definirá percentuais das recitas municipais a serem aplicadas nas mais diversas áreas da administração, como por exemplo, saúde, educação e infraestrutura.
 A LOA compreenderá os orçamentos fiscais (poderes, fundos, órgãos da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público), da seguridade social (entidades e órgãos vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público). É de bom alvitre ressaltar que, conforme o art. 166, § 3º da Constituição Federal (CRFB), as emendas a LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovados caso: compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem a fonte de recursos, excluídas as relacionadas a pessoal e serviços da dívida; sejam relacionadas a correção de erros ou omissões; e as relacionadas com dispositivos do texto do projeto de lei. Visto o quanto já arguido, recomenda-se ao Poder Legislativo Municipal a atenção especial às incorreções detectadas no Projeto da LOA, quando da sua apreciação, e a requisição ao Executivo para que faça as correções necessárias das partes pendentes do Projeto para que a Câmara possa, assim, fazer cumprir o seu papel de órgão legislador, apreciando em definitivo, e em tempo oportuno, a peça legal. Por fim, vale ainda acrescentar que o Projeto da LOA deve ser apreciado pelo Legislativo Municipal e encaminhado ao Executivo até a data de encerramento do segundo período legislativo, não sendo possível aos vereadores entrar em recesso parlamentar até o seu cumprimento.
Mardem Lopes
Fonte de Pesquisa: www.carogestor.com.br

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