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terça-feira, 19 de setembro de 2017

BANCO CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO A ITAPAJEENSE NO VALOR DE OITO MIL REAIS POR DANOS MORAIS

O Banco do Brasil S.A foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais a uma mulher aposentada de iniciais M.L.M.A residente no município de Itapajé. A ação foi feita com base no Código de Defesa do Consumidor impetrada contra a instituição financeira pela abertura de conta, concessão de empréstimos, transferências bancárias, emissão fraudulenta de cheques em nome da referida aposentada sem a sua devida permissão. A denunciante nunca abriu conta na referida instituição, nem tão pouco solicitou as transações mencionadas. O juiz acatou a denuncia condenando o banco ao cancelamento do contrato de abertura da conta, excluir o nome da aposentada do cadastro de emitentes de cheques sem fundos, excluir empréstimos e operações no cartão e a pagar uma indenização de oito mil reais por danos morais. O advogado itapajeense Dr. Cid Lira Braga que representou a denunciante no processo comemorou o resultado obtido na justiça, destacando que outras ações como esta devem ser levadas para apreciação do juiz, uma vez que, são vários os casos de pessoas vítimas de  transações fraudulentas que já procuraram em seu escritório o amparo legal para entrar com uma ação de indenização contra este e outros bancos.

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