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quinta-feira, 7 de julho de 2016

PHS ACIONA JUSTIÇA PARA TIRAR VAGA DE DAMARIO NA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPAJÉ

O PHS deu entrada no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) com uma representação contra o presidente da câmara municipal de Itapajé solicitando a ocupação da vaga pelo afastamento por tempo indeterminado do Vereador Idervaldo Rocha. A advogada do partido explica que o 1º suplente Sr. João Damário era do PMN pertencente à coligação e que desfiliou-se do partido em 27/08/2015 e filiou-se ao DEM em 16/09/2015 e depois desfiliou-se em 01/04/2016 e no dia 02/10/2016 filiou-se ao PEN, o primeiro partido da coligação DEM / PMDB e o segundo partido que nem disputou a eleição de 2012.
Pelo entendimento da cúpula do partido humanista, João Damário não poderia ficar com a vaga aberta na Câmara Municipal, pois segundo a jurisprudência do STF diz que a vaga é da Coligação Partidária. A vaga, portanto, seria do segundo suplente do Partido Humanista, no caso, José Marcelino (PHS), 2º suplente da Coligação PR / PMN / PHS / PRTB / PTdoB. Para a advogada Juliana Oliveira, representante do PHS no caso, José Marcelino tem direito a exercer a vaga do vereador Ider, tendo em vista os precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu ser a vaga da Coligação. E pela Lei dos Partidos Políticos, o TSE adotou o entendimento de que os mandatos eletivos pertencem a Coligação. Com isso, instituiu-se a norma da fidelidade partidária, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo entendimento adotado desde então, suplentes que mudam de partido estão sujeitos a perder a vaga. Clésio Marques 
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