O PHS deu entrada no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE) com uma representação contra o presidente da câmara municipal de
Itapajé solicitando a ocupação da vaga pelo afastamento por tempo indeterminado
do Vereador Idervaldo Rocha. A advogada do partido explica que o 1º suplente
Sr. João Damário era do PMN pertencente à coligação e que desfiliou-se do
partido em 27/08/2015 e filiou-se ao DEM em 16/09/2015 e depois desfiliou-se em
01/04/2016 e no dia 02/10/2016 filiou-se ao PEN, o primeiro partido da
coligação DEM / PMDB e o segundo partido que nem disputou a eleição de 2012.
Pelo entendimento da cúpula do partido humanista, João
Damário não poderia ficar com a vaga aberta na Câmara Municipal, pois segundo a
jurisprudência do STF diz que a vaga é da Coligação Partidária. A vaga,
portanto, seria do segundo suplente do Partido Humanista, no caso, José
Marcelino (PHS), 2º suplente da Coligação PR / PMN / PHS / PRTB / PTdoB. Para a
advogada Juliana Oliveira, representante do PHS no caso, José Marcelino tem
direito a exercer a vaga do vereador Ider, tendo em vista os precedentes do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu ser a vaga da Coligação. E pela
Lei dos Partidos Políticos, o TSE adotou o entendimento de que os mandatos
eletivos pertencem a Coligação. Com isso, instituiu-se a norma da fidelidade
partidária, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo
entendimento adotado desde então, suplentes que mudam de partido estão sujeitos
a perder a vaga. Clésio Marques
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