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terça-feira, 28 de junho de 2016

CIRO BRAGA, PREFEITO AFASTADO DEVE REASSUMIR SEU CARGO NESTA QUINTA-FEIRA DIA 30 DE JUNHO, O MESMO VALE PARA O VEREADOR DR. IDER

O período de afastamento do prefeito de Itapajé, Ciro Braga, alijado do cargo pela Justiça Estadual sob acusações de ter cometido graves crimes de corrupção, se estenderá até o dia 29 deste mês. O mesmo vale para o vereador Idervaldo Rodrigues Rocha, afastado pela mesma decisão judicial. Esse é o entendimento do Ministério Público Estadual, manifestado através de Ofício nº 158/2016 expedido nesta terça-feira, dia 28, pelo Titular da 1ª Promotoria da Comarca de Itapajé, Dr. Rodrigo Manso Damasceno. O documento foi enviado à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores e recomenda ao Legislativo Municipal que se abstenha de formalizar qualquer ato oficioso à revelia da decisão judicial que determinou o afastamento de Braga. Por tanto, Kelsey Forte, prefeito interino, fica no cargo até esta quarta-feira, dia 29. O retorno do gestor afastado deve acontecer no dia 30, quinta-feira.

A volta às funções públicas do prefeito e do vereador citados acima não encerra as investigações da Procuradoria de Justiça contra a Administração Pública (Procap). O resultado das investigações do Ministério Público deve ser enviado à Justiça, que jugará os agentes públicos pelas acusações de cometimento de crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação, extravio de documento, peculato-desvio e fraude em procedimento licitatório.  

O afastamento pelo período de três meses determinado pela Desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães se fez necessário para “resguardar a sociedade itapajeense de futuros desvios que poderiam ser praticados em detrimento da economia local, caso permanecessem à frente de seus cargos e com livre trânsito nas instituições públicas municipais que tivessem quaisquer elementos prova”. O magistrado também destacou em sua decisão que “há hoje um forte repúdio da população a esse tipo de transgressão, mas conhecido como crime de colarinho branco, os quais exigem das instituições públicas e autoridades constituídas providências rápidas e enérgicas para debelá-las e subjugá-las”.
Por Mardem Lopes

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