O vereador Idervaldo Rodrigues Rocha, afastado do cargo no
dia 31 de março por decisão judicial, impetrou Mandado de Segurança na 2 ª Vara
de Justiça da Comarca de Itapajé solicitando do Poder Judiciário que determine
à Câmara Municipal de Vereadores o pagamento de seu subsídio mensal, apesar do
afastamento de 90 dias.
A juíza Danielle Estevam Albuquerque deferiu o pedido e
determinou ao presidente do Legislativo Municipal, Francisco Cruz, que ordene
imediatamente o pagamento do subsidio ao vereador impetrante, até decisão
posterior ou final de mérito sob pena de pagamento de multa diária de R$
3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento. A decisão foi publicada no
Diário Eletrônico da Justiça no dia 09 de maio. O afastamento do vereador de
suas funções ocorreu preventivamente e não há contra ele sentença condenatória
transitada em julgada.
Afastamento Judicial
A desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou o afastamento do prefeito de
Itapajé, Ciro Mesquita da Silva Braga, e do vereador Idervaldo Rodrigues da
Rocha, investigados por supostas irregularidades contra a administração. De
acordo com a desembargadora, o afastamento se fez necessário para “resguardar a
sociedade itapajeense de futuros desvios que poderão ser praticados em
detrimento da economia local, caso permaneçam à frente de seus cargos e com livre
trânsito nas instituições públicas municipais que tenham quaisquer elementos
prova”.
Por Mardem Lopes
Nenhum comentário:
Postar um comentário