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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

ITAPAJÉ: MP TENTA COIBIR EXCESSO DE BARULHO PROVOCADO POR “PAREDÕES” DE SOM E DESCARGAS DE MOTOS ADULTERADAS

A promotora Valeska Catunda Bastos, titular da 2ª Promotoria da Comarca de Itapajé, em recomendação expedida no dia 1º de fevereiro, orienta a população itapajeense, em especial aos proprietários de sons automotivos, notadamente os proprietários dos denominados “paredões”, aos comerciantes, donos de bares, de casas de shows, aos profissionais que veiculam propaganda através de carros de som ou similares, aos motociclistas, sobretudo aqueles que possuem veículos com descargas adulteradas, que, em caráter de URGÊNCIA, passem a respeitar:

       I – Os limites acústicos e as “zonas de silêncio”, bem como os horários em que o bom senso recomenda a redução substancial de emissão de ruídos, de modo a evitar a perturbação do sossego alheio;

         A representante do Ministério Público salienta ainda que o desrespeito às normas pertinentes pode ensejar, simultaneamente, consequências nas esferas civil, administrativa e penal, inclusive com prisão em flagrante de delito.

No documento a Dra. Valeska Catunda Bastos ressalta que poluição sonora é crime ambiental e pode trazer riscos à saúde humana ao equilíbrio ambiental, e ainda que é notório nesta cidade o uso abusivo de instrumentos de som através de veículos automotores, descargas de motos adulteradas e outras condutas ilegais que comprometem o sossego público. A pena para quem incorrer neste tipo de crime é de 01 (um) a 04 (quatro) anos de prisão.

Cópia da recomendação foi remetida à Polícia Militar, Polícia Civil, Departamento Municipal de Trânsito e órgão municipal que tem entre suas atribuições fiscalizar crimes ambientais. Esses entes são os legítimos responsáveis pela coibição dos excessos supracitados.
*Mardem

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Um comentário:

  1. Anônimo2/03/2016

    o q e discarga aduterada em uma moto?pelo q eu sei aduterar algo e fazer intervencoes q discaracteriza a originalidade de fabrica d objeto analizado.entao nesse caso,n e adiscarga q esta sendo aduterada e sim a moto,logo,esse termo"discarga aduterada"n se aplica nesse caso.pq as pessoas n podem usar um objeo se esse esta a venda n mercado formal?n seria mais sensato recomendar a estincao desse produto ds prateleiras?sao essas coisas q nossas leis fazem induzidas por certas interpretacoes equivocadas q n consigo entender.lembro-me d outro promotor q em nome d seguranca e conforto ds alunos,recomendou onibus p trafegar em cima d serras e sertoes.tem logica isso?fazer recomendacoes sem conhecer o caso em loco?

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