As polêmicas
cinquentinhas serão, finalmente, regulamentadas. Após uma lei publicada
no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/07), os ciclomotores
comprados deverão ser emplacados, assim como os carros e as
motocicletas. Os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV). Em resumo, as cinquentinhas foram
enquadradas como motocicletas e os Detrans é que cuidarão do registro.
Os Detrans
pressionaram o órgão nacional, ligado ao Ministério das Cidades, para
que exercer força política para agilizar a tramitação de um projeto de
lei antigo que transferia a responsabilidade para o âmbito estadual. O
PL 13.154/15 foi aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e
sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no dia seguinte. Na
verdade, a Lei é para regulamentar a Medida Provisória 673/15
Na prática, o
que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar
ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a
palavra “ciclomotores” foi retirada. Já no artigo 129 também foi
retirada essa competência de registro dos municípios, já que a palavra
também foi excluída.
Outra
implicação da mudança é que, com isso, o Detran deverá exigir o
cumprimento do disposto na Resolução 168 do CONTRAN, que estabelece a
obrigatoriedade da habilitação ACC para conduzir as cinquentinhas.
Ainda é
preciso aguardar o posicionamento oficial do Detran-MG sobre como será o
prazo e a forma de regularização de quem tem o ciclomotor.
Clésio Marques
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