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terça-feira, 12 de maio de 2015

ITAPAJÉ: PREFEITO NÃO APARECE PARA TRATAR DO PISO DO MAGISTÉRIO E REUNIÃO É CANCELADA


Mais uma vez as expectativas dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, no que diz respeito à concessão do reajuste de 13,01% do piso salarial da categoria, foram frustradas. A reunião que estava marcada para a manhã desta terça-feira (12) na sede do Executivo Municipal, não aconteceu porque o prefeito Ciro Braga não compareceu ao compromisso previamente agendado. Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé (SISPUMI) e representantes dos professores compareceram ao Paço Municipal no horário programado, mas foram surpreendidos pela informação de que o gestor do município não estava no município. A assessoria técnica da Prefeitura ainda insistiu que a reunião ocorresse sem a presença de Ciro Braga, mas entendendo que os subordinados do prefeito não têm autonomia para negociar, tampouco tomar decisões em nome da gestão pública, os reivindicantes deixaram o local.

De acordo com a assessoria da Prefeitura, Ciro Braga parcipipou na manhã desta terça-feira, em Fortaleza, de um seminário sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em seguida o prefeito participou de encontro com o coordenador da FUNASA, Regino Filho, para discutir formas de financiamento dos projetos ligados ao tema para os municípios consorciados.

A gestão municipal insiste em não conceder o reajuste de 13,01% do piso salarial do magistério determinado pelo Ministério da Educação. A Prefeitura alega que não dispõe de recursos suficientes para atender a reivindicação. O SISPUMI, por sua vez, afirma que há possibilidade concreta de implantação do piso com reajuste integral. Em reuniões anteriores os sindicalistas apresentaram estudos de impactos financeiros em que indicam as receitas e os cortes necessários para que a gestão cumpra lei federal. O Ministério Público, através do promotor Rodrigo Manso Damasceno, já se pronunciou em favor dos professores. De acordo com ele, o piso é respaldado por lei federal e não cabe contestação. Cabe à Prefeitura cumprir a lei.

Mardem Lopes

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