O
Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por
danos morais para agricultora vítima de estelionato. A decisão é da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria
do desembargador Rômulo Moreira de Deus.
De
acordo com os autos, em 20 de setembro de 2006, ela recebeu cobrança
por causa de empréstimo no valor de R$ 510,00 junto ao banco. Mesmo
informando não ser titular do débito, as cobranças persistiram e
culminaram com a inclusão do nome dela nos órgãos de proteção ao
crédito.
Em
dezembro de 2012, o juiz José Coutinho Tomaz Filho, em respondência
pela Vara Única de Umirim (a 95 km de Fortaleza), determinou o pagamento
de R$ 10 mil de indenização moral. Com relação ao dano material, o
magistrado considerou não ter ficado provado nos autos.
Para
reformar a sentença, o banco apelou (nº 0000147-89.2010.8.06.0177) no
TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação. Na sessão dessa
segunda-feira (19/01), a 3ª Câmara Cível reduziu para R$ 5 mil a
condenação. No entendimento do relator, o banco “deve assumir o risco do
negócio e tomar todos os cuidados necessários no sentido de evitar
fraudes, não podendo a responsabilidade ser transferida para os que são
vítimas de ações ilícitas”.
TJ-CE
PUBLICIDADE
Nenhum comentário:
Postar um comentário