Páginas

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

R$ 5 MIL: BANCO DO BRASIL DE UMIRIM É CONDENADO A INDENIZAR AGRICULTORA VÍTIMA DE ESTELIONATO

O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para agricultora vítima de estelionato. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Rômulo Moreira de Deus.

De acordo com os autos, em 20 de setembro de 2006, ela recebeu cobrança por causa de empréstimo no valor de R$ 510,00 junto ao banco. Mesmo informando não ser titular do débito, as cobranças persistiram e culminaram com a inclusão do nome dela nos órgãos de proteção ao crédito.

Em dezembro de 2012, o juiz José Coutinho Tomaz Filho, em respondência pela Vara Única de Umirim (a 95 km de Fortaleza), determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização moral. Com relação ao dano material, o magistrado considerou não ter ficado provado nos autos.

Para reformar a sentença, o banco apelou (nº 0000147-89.2010.8.06.0177) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação. Na sessão dessa segunda-feira (19/01), a 3ª Câmara Cível reduziu para R$ 5 mil a condenação. No entendimento do relator, o banco “deve assumir o risco do negócio e tomar todos os cuidados necessários no sentido de evitar fraudes, não podendo a responsabilidade ser transferida para os que são vítimas de ações ilícitas”.
 
 
TJ-CE
 
PUBLICIDADE
 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário