A terceira turma do
Tribunal Regional Federal da 5ª região manteve, por unanimidade, a condenação
de João da Silva Mota Filho e Vânia Maria Girão, ex-prefeito e ex-secretária de
educação do Município de Tejuçuoca, por improbidade administrativa. O
Ministério Público Federal acusou os dois de contratação de empresa da irmã do
ex-prefeito para assessoramento na área da educação e de contratação de empresa
de transporte sem licitação.
De acordo com a
sentença, os dois foram responsáveis por dano aos cofres públicos de mais de R$
60 mil. A Justiça não aceitou o argumento de que os dois agiram sem dolo ao
erário. De acordo com a sentença, em uma contratação irregular, “sempre há
prejuízo ao Erário, na medida em que a Administração paga por algo que adquiriu
em condições irregulares”.
A Justiça determinou
que o ressarcimento dos cofres públicos e o pagamento de multa. Os valores
ainda serão definidos.
* Redação O POVO Online
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