A
Assessoria Jurídica do Governo do Estado do Ceará publicou no Diário Oficial.
na edição de 14 de novembro. o nono aditivo ao contrato de construção da escola
técnica profissionalizante de Itapajé. O termo aditivo assinado entre a
Secretaria Estadual de Educação e a empresa AMP Engenharia Ltda. prevê
prorrogação do prazo de execução das obras do colégio até o dia 22 de dezembro.
no entanto, o prazo de vigência do contrato foi prorrogado até o dia 21 de
fevereiro de 2015.
A
prorrogação do prazo de vigência do contrato põe fim a qualquer expectativa de
que o prédio fosse inaugurado ainda neste ano. No dia 24 de outubro, durante a
campanha eleitoral para o Governo do Estado, o governador Cid Gomes esteve em
ltapajé e chegou a afirmar que antes de deixar o Palácio Iracema voltaria ao
município para inaugurar o novo prédio da Escola Adriano Nobre. Mas quem deve
inaugurar o equipamento é o futuro governador Camilo Santana.
* O prazo de execução está relacionado ao tempo necessário para a conclusão da obra, objeto do contrato. Já o prazo de vigência está relacionado à validade do contrato e a consecução de todas as obrigações nele previstas. Assim, o prazo de vigência deve ser sempre superior ao prazo necessário para a execução da obra contratada. pois existem obrigações que extrapolam a entrega da obra. tais como a devolução da garantia. o termo de recebimento, etc.
Mardem Lopes
* O prazo de execução está relacionado ao tempo necessário para a conclusão da obra, objeto do contrato. Já o prazo de vigência está relacionado à validade do contrato e a consecução de todas as obrigações nele previstas. Assim, o prazo de vigência deve ser sempre superior ao prazo necessário para a execução da obra contratada. pois existem obrigações que extrapolam a entrega da obra. tais como a devolução da garantia. o termo de recebimento, etc.
Mardem Lopes
Nenhum comentário:
Postar um comentário