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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

ITAPAJÉ: MP RECOMENDA À PREFEITURA QUE EXIJA LAUDO DO CORPO DE BOMBEIROS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS COMERCIAIS

A Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Itapajé, Lorena Lima Pereira Rodrigues, expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Itapajé para que fiscalize estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e entidades associativas no que diz respeito à existência de alvará de funcionamento expedido pela municipalidade. A licença de localização e funcionamento deverá ainda ser precedida de vistoria técnica do local, com avaliação de impactos ambientais decorrentes da implantação da obra, atividade ou empreendimento.



O Ministério Público impõe ainda que a emissão de licença para funcionamento de indústrias, hospitais, clínicas, escolas, supermercados, depósitos, mercearias, açougues, padarias, confeitarias, cafés, bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos congêneres, estará condicionada à emissão de licença prévia da vigilância sanitária.



Ainda para a concessão de alvará de funcionamento deverá ser exigido CERTIFICADO DE CONFORMIDADE expedido pelo Corpo de Bombeiros, independentemente do tipo de estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviço.



No caso de empresas/depósitos de reciclagem e empresas de lava a jato, haverá ainda a necessidade de certificado de LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/OPERAÇÃO emitido pela SEMACE, por se tratar de atividade de potencial dano ao meio-ambiente.



As condições para cassação do Alvará de funcionamento também são elencadas pela representante do Ministério Público: Quando se tratar de atividade contrária à requerida; como medida preventiva a bem da higiene, moral, segurança, sossego e bem estar público; quando constatado dano irreversível ao patrimônio ambiental, para o qual tenha a pessoa física ou jurídica responsável deixado de adotar as medidas preventivas necessárias; em outras hipóteses identificáveis pelo Poder Público, que venham a se configurar como prática lesiva ao interesse público. Caso a licença de funcionamento seja cassada o estabelecimento deve ser fechado imediatamente, sob pena de passar a configurar como atividade clandestina.



Os estabelecimentos com alvarás de funcionamento emitidos anteriormente à recomendação do Ministério Público, que por ventura não atendam aos requisitos acima descritos devem se adequar às normas.



A Promotora Lorena Lima Pereira Rodrigues deu um prazo de dez dias (já expirado) para a Prefeitura se manifestar a cerca do acatamento ou não da recomendação. Em caso de recusa o MP informa que tomará medidas legais a fim de assegurar o cumprimento das normas, inclusive com ajuizamento de ação civil pública. O documento é datado de 21 de outubro.


Certificado de Conformidade

O que é?


É um atestado de que o Corpo de Bombeiros vistoriou a empresa e que ela se encontra dentro das exigências constantes no projeto inicial ou complementar. Toda instalação física deve possuir um projeto de dimensionamento (planta baixa/memorial descritivo) do seu sistema de combate a incêndio, que abrange: hidrantes, sprinklers, extintores, alarmes, detectores dentre outros.



Confira logo abaixo cópia do documento enviado pelo MP à Prefeitura de Itapajé:









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