A Promotora de Justiça
Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Itapajé, Lorena Lima Pereira Rodrigues,
expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Itapajé para que fiscalize
estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e entidades
associativas no que diz respeito à existência de alvará de funcionamento
expedido pela municipalidade. A licença de localização e funcionamento deverá
ainda ser precedida de vistoria técnica do local, com avaliação de impactos
ambientais decorrentes da implantação da obra, atividade ou empreendimento.
O Ministério Público
impõe ainda que a emissão de licença para funcionamento de indústrias,
hospitais, clínicas, escolas, supermercados, depósitos, mercearias, açougues,
padarias, confeitarias, cafés, bares, restaurantes, hotéis e outros
estabelecimentos congêneres, estará condicionada à emissão de licença prévia da
vigilância sanitária.
Ainda para a concessão
de alvará de funcionamento deverá ser exigido CERTIFICADO DE CONFORMIDADE expedido pelo Corpo de Bombeiros, independentemente do tipo de estabelecimento
comercial, industrial ou de prestação de serviço.
No caso de
empresas/depósitos de reciclagem e empresas de lava a jato, haverá ainda a
necessidade de certificado de LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO/OPERAÇÃO emitido pela SEMACE,
por se tratar de atividade de potencial dano ao meio-ambiente.
As condições para cassação
do Alvará de funcionamento também são elencadas pela representante do
Ministério Público: Quando se tratar de atividade contrária à requerida; como
medida preventiva a bem da higiene, moral, segurança, sossego e bem estar
público; quando constatado dano irreversível ao patrimônio ambiental, para o
qual tenha a pessoa física ou jurídica responsável deixado de adotar as medidas
preventivas necessárias; em outras hipóteses identificáveis pelo Poder Público,
que venham a se configurar como prática lesiva ao interesse público. Caso a
licença de funcionamento seja cassada o estabelecimento deve ser fechado
imediatamente, sob pena de passar a configurar como atividade clandestina.
Os estabelecimentos com
alvarás de funcionamento emitidos anteriormente à recomendação do Ministério
Público, que por ventura não atendam aos requisitos acima descritos devem se
adequar às normas.
A Promotora Lorena Lima
Pereira Rodrigues deu um prazo de dez dias (já expirado) para a Prefeitura se
manifestar a cerca do acatamento ou não da recomendação. Em caso de recusa o MP
informa que tomará medidas legais a fim de assegurar o cumprimento das normas,
inclusive com ajuizamento de ação civil pública. O documento é datado de 21 de
outubro.
O
que é?
Confira logo abaixo cópia
do documento enviado pelo MP à Prefeitura de Itapajé:
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