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terça-feira, 25 de novembro de 2014

ITAPAJÉ: “MARQUINHOS” FOGE PELA TERCEIRA VEZ DA CADEIA PÚBLICA

O indivíduo identificado como Marcos Antônio Sousa do Nascimento, vulgo “Marquinhos”, fugiu da cadeia pública de Itapajé por volta das 13:00 horas desta terça-feira, dia 25. O detento teria fugido por um buraco na grade e aproveitado uma falha na segurança da unidade de privação de liberdade. O criminoso, que já havia fugido duas vezes da cadeia de Itapajé, havia sido recapturado no dia 03 de novembro por policiais militares do Ronda do Quarteirão, Policiamento Ostensivo Geral e Força Tática de Apoio (FTA). A última fuga de “Marquinhos” havia acontecido no dia 30 de julho deste ano.

No dia 21 deste mês, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, liminar que obrigava o Estado a ampliar a Cadeia Pública do Município de Itapajé, remover presos condenados e providenciar a lotação de dois policiais militares. O Estado teria, ainda, que apresentar, em 90 dias, o cronograma de execução do projeto de reforma. Caso as medidas não fossem cumpridas em 60 dias, a cadeia deveria ser interditada. A decisão de 1º Grau foi concedida pela juíza Danielle Estevam Albuquerque, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, que deferiu parcialmente o pleito do Ministério Público do Ceará (MP/CE). Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00. Em vista disso, o Estado interpôs pedido de suspensão de liminar no TJCE. Ao analisar o caso, o presidente do TJCE suspendeu a decisão com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que “a forma como o Estado-membro vai garantir o direito à segurança pública há de ser definida no quadro de políticas sociais e econômicas cuja formulação é atribuição exclusiva do poder executivo. Não cabe ao Judiciário determinar a realização de obras em cadeia pública”.
 
Mardem Lopes
 
 

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