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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

ITAPAJÉ: ESCOLAS NÃO PODEM EXIGIR MATERIAL DE USO COLETIVO COMO SE FOSSE MATERIAL ESCOLAR

Mal acaba um ano letivo pais e mães já se preparam para renovar as matrículas dos filhos para o ano seguinte. Ocorre que pais que têm filhos que estudam em escolas particulares frequentemente são vítimas de abusos quando o assunto é compra de material escolar. Muitos estabelecimentos aproveitam para embutir na lista de matérias escolares itens de uso coletivo. A prática é proibida e em Itapajé a  Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria da Comarca, Lorena Lima Pereira Rodrigues, expediu ainda no final de 2013 recomendação dirigida aos estabelecimentos de ensino particular do para que se abstenham de exigir dos alunos matérias de uso coletivo.

No entendimento do Ministério Público, itens como álcool, algodão, papel higiênico, etc. são materiais de uso coletivo, portanto exigir dos alunos que comprem os produtos caracteriza subsídio à prática da atividade comercial. Tais custos devem ser arcados pelas escolas.

Segundo a recomendação, devem ser considerados matérias escolares apenas os itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. Os estabelecimentos de ensino privado devem ainda disponibilizar, no período da matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada dos respectivos planos de curso ou de utilização dos materiais estabelecidas na referida relação. As escolas particulares devem evitar ainda a indicação de marcas de material escolar e condicionar a efetivação da matrícula à entrega do material escolar exigido.

Dentre os matérias de uso coletivo que as escolas não poderão solicitar aos alunos estão: Álcool, algodão, bolas de sopro, canetas para lousa, copos descartáveis, cordão, creme dental, disquetes e cd’s, elastex, esponja para pratos, material de limpeza em geral, papel ofício colorido, papel para impressora, papel para copiadores, papel para enrolar balas, piloto para quadro branco, flanela, estêncil à álcool e óleo, fitas decorativas, fitilhos, giz branco ou colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel convite, material de escritório sem uso individual, pregador de roupas, plásticos para classificador, pratos descartáveis, tonner para impressora, fita para impressora.

Como certamente o entendimento do MP não mudou de um ano para cá, a recomendação também vale para a lista de materiais disponibilizada mediante matrícula para o ano letivo de 2015.
 

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