Mal acaba um ano letivo
pais e mães já se preparam para renovar as matrículas dos filhos para o ano
seguinte. Ocorre que pais que têm filhos que estudam em escolas particulares
frequentemente são vítimas de abusos quando o assunto é compra de material
escolar. Muitos estabelecimentos aproveitam para embutir na lista de matérias escolares
itens de uso coletivo. A prática é proibida e em Itapajé a Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria
da Comarca, Lorena Lima Pereira Rodrigues, expediu ainda no final de 2013 recomendação
dirigida aos estabelecimentos de ensino particular do para que se abstenham de
exigir dos alunos matérias de uso coletivo.
No entendimento do
Ministério Público, itens como álcool, algodão, papel higiênico, etc. são
materiais de uso coletivo, portanto exigir dos alunos que comprem os produtos
caracteriza subsídio à prática da atividade comercial. Tais custos devem ser
arcados pelas escolas.
Segundo a recomendação,
devem ser considerados matérias
escolares apenas os itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático
pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades
individuais do educando durante a aprendizagem. Os estabelecimentos de
ensino privado devem ainda disponibilizar, no período da matrícula, a lista de
material escolar necessário ao aluno, acompanhada dos respectivos planos de
curso ou de utilização dos materiais estabelecidas na referida relação. As
escolas particulares devem evitar ainda a indicação de marcas de material
escolar e condicionar a efetivação da matrícula à entrega do material escolar
exigido.
Dentre os matérias de
uso coletivo que as escolas não poderão solicitar aos alunos estão: Álcool, algodão, bolas de sopro, canetas
para lousa, copos descartáveis, cordão, creme dental, disquetes e cd’s,
elastex, esponja para pratos, material de limpeza em geral, papel ofício
colorido, papel para impressora, papel para copiadores, papel para enrolar
balas, piloto para quadro branco, flanela, estêncil à álcool e óleo, fitas
decorativas, fitilhos, giz branco ou colorido, grampeador e grampos, lenços
descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel convite, material de
escritório sem uso individual, pregador de roupas, plásticos para
classificador, pratos descartáveis, tonner para impressora, fita para
impressora.
Como certamente o
entendimento do MP não mudou de um ano para cá, a recomendação também vale para
a lista de materiais disponibilizada mediante matrícula para o ano letivo de
2015.
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