O juiz Antônio
Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de
Uruburetama, a 127 km de Fortaleza, condenou o ex-prefeito do referido
município, José Giuvan Pires Nunes, a devolver R$ 123.880,00 aos cofres
públicos.
Segundo os autos (nº
4300-60.2013.8.06.0178/0), o ex-gestor firmou convênio de R$ 200 mil com a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em dezembro de 2007. A verba seria
destinada a melhorias sanitárias domiciliares.
A prestação de contas
referente aos recursos federais, no entanto, não foi aprovada. Por conta disso,
o Município de Uruburetama ajuizou ação requerendo o ressarcimento dos valores.
Na contestação, José Giuvan alegou que agiu de forma legal e não causou dano ao
erário.
Ao julgar o processo, o
magistrado comprovou, com base em documentação anexada aos autos, que o
objetivo pactuado foi atingido em apenas 26,04%. “Os recursos oriundos do
convênio foram utilizados em finalidade diversa do objetivo pactuado, estando
configurado, dessa forma, o dano ao erário e o dolo do promovido”. Por isso,
determinou a devolução de R$ 73.960,00 correspondente a 73,96% da verba do
convênio.
OUTRA CONDENAÇÃO
Em outro processo (nº
4299-75.2013.8.06.0178/0), o mesmo juiz condenou o ex-prefeito por desviar
recursos relativo a convênio, também celebrado com a Funasa, no valor total de
R$ 49.920,00.
Na defesa, José Giuvan
sustentou que não cometeu nenhum ato ilícito. O magistrado, mais uma vez,
concluiu que a verba foi usada em finalidade diversa. Neste caso, o pagamento
será feito de forma integral.
As decisões foram
publicadas no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (07/10).
* Com informações do
TJ/CE
é..... só aqui em Itapaje que nao acontece nada nada
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