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terça-feira, 1 de abril de 2014

APÓS RECLAMAÇÕES SOBRE BANCO DE HORAS, GERENTE ADMINISTRATIVO DA PAQUETÁ EM ITAPAJÉ FALA SOBRE O ASSUNTO


 A adoção do banco de horas na indústria de calçados Paquetá Nordeste, instalada no município de Itapajé, tem repercutido negativamente entre os funcionários da empresa. Muitos ainda têm dúvidas sobre a legalidade e regras do banco de horas. Alguns reclamam que o sistema foi adotado sem prévio acordo com os colaboradores e que há erros no cálculo de horas extras feito pela empresa. Para dirimir esta e outras dúvidas o departamento de jornalismo da rádio Atitude, através do repórter Maikon Rios e do gerente Rudi Cascaes, esteve na sede da Paquetá na tarde da última segunda-feira, dia 31 de março, para conversar com o gerente administrativo Daniel Engelke. Ao ser indagado sobre as dúvidas e reclamações dos operários, Engelke negou quaisquer irregularidades. Na oportunidade ele esclareceu dúvidas a cerca dos feriados. Uma reclamação constante dos trabalhadores é que são obrigados a trabalhar em feriados oficiais. 

O chamado “banco de horas” é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998. Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços. Vale esclarecer que a inovação do “banco de horas” abrange todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado.
Características
O “banco de horas” pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos depouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo). Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa; aumenta-se a jornada de trabalho (no máximo de 2 horas extras por dia) durante um período. Nesse caso, as horas extras não serão remuneradas, sendo concedidas, como compensação, folgas correspondentes ou sendo reduzida a jornada de trabalho até a “quitação” das horas excedentes. O sistema pode variar dependendo do que for negociado nas convenções ou acordos coletivos, mas o limite será sempre de 10 horas diárias trabalhadas, não podendo ultrapassar, no prazo negociado no Acordo Coletivo – em período máximo de 1 ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas. A cada período fixado no Acordo, recomeça o sistema de compensação e a formação de um novo “banco de horas”.
Rescisão do contrato antes da compensação das horas
A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal.
Atitude FM

3 comentários:

  1. Anônimo4/02/2014

    Não sei como esses gerentes tem coragem de mentir sabendo q todos os funcionários nenhum foram comunicados desse banco de horas, qnd ficaram sabendo a nova norma ja estava sendo execida sem opinião de nenhum, somos tratados cm pessoas qualquer onde nossos esforços n valem de nada, nossa dignidade eh jogada no lixo?,..sem respeito algum a nossas vontades ou necessidades isso eh um absurdo. ..

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    1. Anônimo4/02/2014

      vdd ja trabalhei la e somos tratados com desrespeito e muuito vezes nao conhecen os nossos esforços deciden as coisa e quando os funcionarios vao saber ja e por bocas de terçeiros

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  2. Anônimo4/03/2014

    concordo.o banco de horas foi estipulado por eles mesmo sem o devido acordo com os funcionarios, ou aderem a compensação de horas ou é posto pra fora,o ruim é que os funcionarios temem em agir e tomar medidas severas.basta gente ate quando voces irão deixar serem desrespeitados!!!
    Na lei estimula a carga maxima de 10 horas diaria, lá tem gente que faz 14 por dia, o que fazer? procurar o sindicato...kkkkk o sindicato é pago mensalmente, sendo o trabalhador socio ou não, mas o sindicato é da propria fabrica, então como reinvindicar? sabendo que não irá dar em nada.pois o sondicato é um departamento da propria fabrica, que tem função em beneficiar não a classe trabalhadora , mas sim o interesse empresarial.
    se uma pessoa agir, será considerado um ato nulo(irrelevante), mas se todos tomarem decisões dignas, iremos melhorar o ambiente em que trabalhamos.
    pois eles trabalham é com gente e não com seres irracionais.

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